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26 de Abril de 2024

Nova Divisão de Competência das Varas de Execução Criminal da Capital/SP

Conheça a competência das 5 Varas de Execução Penal da Barra Funda

Publicado por Jorge Henrique Avilar
há 2 anos

O Fórum Criminal da Barra Funda, ou Fórum Ministro Mário Guimarães, tem varas criminais, varas criminais com especialidade em determinados crimes, varas de juizado especial criminal, do júri e também de execução penal, dentre outras.

Há atualmente 5 varas de execução criminal sendo a matéria dividida dentre elas da seguinte forma:

Compete à 1ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo o processamento das execuções criminais de pena de multa originárias (principais ou cumulativas) ou substitutivas.

Compete à 2ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo o processamento das execuções criminais das penas privativas de liberdade em regime aberto, livramento condicional, suspensão da execução da pena (sursis), penas restritivas de direitos e os feitos que envolvam acordos de não persecução penal, do recorte de gênero feminino; Parágrafo único: A competência da 2ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo também inclui, enquanto não migrado para o sistema de processamento eletrônico, o acervo físico dos processos de execução criminal das presas em cumprimento de pena nos estabelecimentos prisionais femininos de regime fechado e semiaberto da Capital;

Compete à 3ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo o processamento das execuções criminais das penas privativas de liberdade em livramento condicional e suspensão da execução da pena (sursis) do recorte de gênero masculino.

Compete à 4ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo o processamento das execuções criminais das penas privativas de liberdade em regime aberto do recorte de gênero masculino; Art. 5º Compete à 5ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo o processamento das execuções de medida de segurança, independentemente do formato de processamento, de internação de todo Estado e tratamento ambulatorial da Comarca de São Paulo, as execuções criminais das penas restritivas de direitos e os feitos que envolvam os acordos de não persecução penal do recorte de gênero masculino;

Compete à 5ª Vara das Execuções Criminais Central da Comarca de São Paulo também inclui, enquanto não migrado para o sistema de processamento eletrônico, o acervo físico dos processos de execução criminal dos presos em cumprimento de pena nos seguintes estabelecimentos prisionais: Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes; Penitenciária I “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré; Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau; Penitenciária II “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau; Centro de Detenção Provisória de Cerqueira César; Penitenciária I “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis; Penitenciária II “Sgto. PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis; Penitenciária Masculina de Cerqueira César; Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca + Ala de Progressão Penitenciária de Casa Branca.

Referida normatização foi estabelecida por ocasião da Edição da Resolução n.º 852/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, e um dos destaques é que uma vara especializada em recorte feminino pode entregar ao jurisdicionado medidas mais céleres e eficazes no decorrer da execução penal, diante da nova divisão, é o que se pode esperar do Tribunal de Justiça.

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