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25 de Abril de 2024

Nova lei exige autorização judicial para menores de 16 anos viajarem desacompanhados de seus parentes

Publicado por Jorge Henrique Avilar
há 5 anos


Você planeja a viagem dos sonhos dos seus filhos, procura a agência de turismo, ou faz a compra do pacote aéreo ou rodoviário pela internet... e na hora do embarque pode ter um baita susto se não estiver atualizado com a legislação recentemente alterada.

Ou ainda, se você trabalha com turismo, precisa estar atualizado com as novidades do Estatuto da Criança e Adolescente para bem atender o seu cliente e não correr o risco de enfrentar um processo judicial.

Recentemente o ECA sofreu uma alteração no artigo 83, o qual determina que menores de 16 anos desacompanhados de seus parentes até terceiro grau não podem deixar sua comarca sem autorização judicial. Importante ressaltar que diversos veículos de comunicação não estão se atentando para o detalhe, a autorização dever ser judicial, e não apenas uma autorização simples dos pais.

Tal alteração se deve as novas diretrizes da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, as quais pretendem aumentar a segurança de crianças e adolescentes de todo o país. Vale salientar que antes dessa lei, os adolescentes, a partir de 12 anos, já podiam viajar sem autorização judicial dos pais ou responsáveis, fato que facilitava as chamadas “fugas de casa”, e, consequentemente, sequestros e desaparecimentos.

Uma vez que a alteração na lei é recente, pode ser que algumas companhias de viagem ainda não estejam exigindo a autorização judicial, mas uma vez que a lei já está em vigor, o ideal é que os pais ou responsáveis de antecipem e façam o requerimento da autorização judicial a fim de evitarem qualquer aborrecimento de última hora, o que poderá causar, inclusive, o não embarque da criança ou adolescente.

Mas o que é parente de terceiro grau e o que significa comarca?

Em resumo parente de terceiro grau incluem pais, avós, bisavós e tios. Comarca, para nosso artigo, pode ser compreendida como o Estado da Federação, como São Paulo, Minas Gerais, Ceará e etc.

Voltando ao assunto principal, a partir de agora, para o menor de 16 anos poder viajar sem a companhia de seus parentes até terceiro grau (pais, tios e avós) deverá estar portando além do documento com foto, (por exemplo, RG ou Passaporte), UMA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Tal exigência serve para qualquer tipo de viajem, seja de carro, ônibus ou avião. Caso contrário, poderão ter sérios problemas.

No caso de crianças que ainda não tem o seu documento de identidade com foto, serve a certidão de nascimento.

Em se tratando de uma rodoviária ou aeroporto, se não estiver com um dos parentes acima mencionados, não ocorre embarque das crianças. Se numa viagem de carro, a Polícia Rodoviária Estadual ou Federal poderá conduzir a criança e os demais ocupantes do veículo ao Conselho Tutelar para a regularização da situação ou perante o juiz da infância e juventude local.

Por isso, nas hipóteses de viagens com parentes que não estão listados acima ou amigos, é necessário procurar um advogado e formular um pedido de autorização judicial. É o caso, por exemplo, daquela viagem aos parques temáticos brasileiros ou nos Estados Unidos ou mesmo viagens de formatura para outro Estado da Federação e assim por diante.

Ainda não existem parâmetros para o tempo de demora na liberação desta autorização, eis que cada fórum tem seu próprio procedimento interno, o mais sensato é que assim que for planejada a viagem, já se inicie também a requisição da autorização judicial.

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